Uma notificação, um alvará que depende do Certificado de Aprovação (CA), uma locação prestes a ser fechada: é nesse tipo de situação que a escolha de uma empresa de regularização junto ao Corpo de Bombeiros do RJ entra na pauta. A pressa é compreensível, mas uma contratação mal avaliada pode custar mais tempo do que uma escolha feita com critério.
Avaliar a empresa antes de contratar significa conferir quatro pontos: o registro no CBMERJ e a responsabilidade técnica de quem assina, o conhecimento das quatro formas de licenciamento (isenção, dispensa, CAS e CAA), a clareza do escopo, do projeto à emissão do CA, e o que acontece depois que o certificado sai.
Navegue neste artigo
- Por que a escolha da empresa de regularização junto ao Corpo de Bombeiros do RJ faz diferença
- Credenciamento e responsabilidade técnica: o primeiro critério de avaliação
- Enquadramento correto: isenção, dispensa, CAS ou CAA
- Escopo completo: do projeto à execução até o Certificado de Aprovação
- Critérios práticos para comparar propostas
- Sinais de alerta ao contratar uma empresa de regularização
- O custo de contratar errado: atraso, retrabalho e novo processo
- Como a Distakfire conduz o atendimento antes de propor o escopo
- Perguntas frequentes
Por que a escolha da empresa de regularização junto ao Corpo de Bombeiros do RJ faz diferença
O licenciamento de edificações no Rio de Janeiro segue o Decreto Estadual 42/2018 (COSCIP), que regulamenta o Decreto-Lei 247/1975, e as Notas Técnicas do CBMERJ. Essas normas não preveem um caminho igual para todos os casos: o enquadramento decorre da ocupação, das características da edificação e dos riscos existentes.
O processo começa pela análise da atividade, das características do imóvel e da ocupação. Para empresas, a consulta de viabilidade é feita na JUCERJA ou no RCPJ, e é nessa consulta que o CBMERJ informa o enquadramento.
Na Distakfire Engenharia, a experiência em regularização junto ao CBMERJ permite que, por meio de uma conversa inicial e de perguntas direcionadas, sejam identificadas as necessidades do cliente e as possíveis exigências para o imóvel. Com essas informações, é possível avaliar o procedimento aplicável, esclarecer dúvidas e elaborar uma proposta com escopo adequado, evitando serviços desnecessários e reduzindo o risco de retrabalho e custos adicionais.
Uma contratação mal avaliada pode trazer problemas que vão além do projeto. O cliente pode descobrir que a proposta contempla apenas a obtenção do Laudo de Exigências (LE), sem incluir as etapas necessárias para chegar ao Certificado de Aprovação (CA), ou que a empresa contratada para executar os sistemas fixos de combate a incêndio não possui o credenciamento exigido pelo CBMERJ como empresa instaladora. Essas situações podem resultar em novas contratações, despesas não previstas e atrasos na regularização do imóvel.
Credenciamento e responsabilidade técnica: o primeiro critério de avaliação
Conforme a Nota Técnica 1-01 do CBMERJ, empresa instaladora é aquela registrada junto ao Corpo de Bombeiros para projetar, instalar, inspecionar e conservar sistemas fixos de segurança contra incêndio. Antes de contratar, é importante verificar se a empresa possui os registros e credenciamentos exigidos para os serviços oferecidos, bem como se conta com responsável técnico legalmente habilitado e registrado no CREA ou no CAU, conforme sua área de atuação.
A responsabilidade técnica é fundamental para a regularização, pois o profissional responde pelas informações e declarações apresentadas dentro de suas atribuições. Nos procedimentos previstos no Decreto Estadual 46.792/2019, a emissão do Certificado de Aprovação pode ocorrer sem vistoria prévia do CBMERJ, com base nas declarações do responsável técnico e do responsável legal pela edificação. Isso não impede a realização de fiscalizações posteriores pelo Corpo de Bombeiros.
Se uma fiscalização encontrar não conformidades, o Certificado de Aprovação pode ser suspenso, conforme a gravidade. E obter o CA não encerra as obrigações: os sistemas precisam ser mantidos em condições adequadas de funcionamento, porque a edificação continua sujeita à fiscalização do CBMERJ.
Por isso, antes de contratar, vale perguntar quem será o responsável técnico pelos serviços e se o cliente terá acesso a esse profissional para esclarecer dúvidas durante o processo. Essa informação, aliada ao credenciamento da empresa e à clareza do escopo, pode fazer tanta diferença na contratação quanto o preço apresentado.
Enquadramento correto: isenção, dispensa, CAS ou CAA
Nem toda edificação ou atividade está obrigada a obter o Certificado de Aprovação (CA) do CBMERJ. O Decreto Estadual nº 42/2018 (COSCIP) prevê isenção nos casos do art. 3º, § 2º, como o da empresa que utiliza um imóvel residencial apenas como ponto de referência (inciso III): atendidas as condições legais, não há necessidade de CA. Há também a dispensa, prevista na Nota Técnica 1-07, para atividades de baixo risco que atendam aos critérios estabelecidos.
Quando a regularização exige a emissão do Certificado de Aprovação, o procedimento depende do enquadramento da edificação ou atividade. Nos casos que atendem aos critérios do procedimento simplificado, pode ser emitido o Certificado de Aprovação Simplificado (CAS), de forma on-line e sem aprovação prévia de projeto. Já nos casos que exigem projeto, a regularização envolve sua aprovação junto ao CBMERJ, a emissão do Laudo de Exigências (LE), a execução das medidas de segurança previstas e a apresentação da documentação e das declarações necessárias à emissão do Certificado de Aprovação Assistido (CAA), quando aplicável.
| Modalidade | O que é | Quando se aplica | O que exige |
|---|---|---|---|
| Isenção | Situação prevista em lei em que não há necessidade de CA | Casos do art. 3º, §2º, do Decreto 42/2018, como empresa em imóvel residencial usado só como ponto de referência (inciso III) | Atender às condições legais de isenção |
| Dispensa | Atividade considerada de baixo risco | Critérios da Nota Técnica 1-07 do CBMERJ, confirmados na consulta de viabilidade | Sem PSCIP; a atividade continua obrigada às medidas mínimas previstas na própria NT 1-07 |
| CAS (Simplificado) | Certificado emitido pelo procedimento simplificado | Edificações e atividades que atendem aos critérios do procedimento simplificado definidos pelo CBMERJ | Solicitação on-line, com as declarações e os documentos exigidos, sem PSCIP |
| CAA (Assistido) | Certificado emitido pelo procedimento assistido | Casos que não se enquadram em isenção, dispensa ou CAS | Aprovação do PSCIP, Laudo de Exigências, execução das medidas, validação pelo responsável técnico e pedido do CAA |
Uma empresa de regularização junto ao Corpo de Bombeiros do RJ que conhece o rito parte desse enquadramento para montar a proposta, antes de orçar projeto ou execução.
Escopo completo: do projeto à execução até o Certificado de Aprovação
Quando a consulta de viabilidade indica a necessidade de elaboração de um projeto de segurança contra incêndio e pânico e obtenção do Laudo de Exigências (LE), o primeiro passo é buscar a assessoria de uma empresa especializada em regularização junto ao CBMERJ. Essa empresa deverá avaliar as características da edificação, identificar as exigências aplicáveis e elaborar o projeto conforme as Notas Técnicas do Corpo de Bombeiros. Após a análise e aprovação do projeto, o CBMERJ emite o LE, que estabelece as medidas de segurança a serem atendidas. A emissão desse documento, porém, não significa que a regularização esteja concluída.
Uma vez aprovado o projeto e emitido o Laudo de Exigências (LE), a etapa seguinte é a execução e a verificação das medidas de segurança previstas, como adequações das saídas de emergência, instalação de iluminação de emergência, sistemas de hidrantes, alarmes de incêndio, sinalização, entre outras medidas exigidas conforme o projeto aprovado. Por isso, antes de contratar, é importante verificar se a proposta contempla apenas a elaboração e aprovação do projeto ou também o acompanhamento das etapas posteriores, até a obtenção do Certificado de Aprovação (CA).
Quando a equipe que elaborou o projeto de segurança contra incêndio também conduz a execução do LE, há vantagens: ela já conhece as características da edificação, as soluções previstas e as exigências do laudo, o que favorece o planejamento e a execução das adequações.
Para as ocupações classificadas como F-3, F-5, F-6 e F-11, existe ainda o Certificado de Vistoria Anual (CVA), válido por 1 ano. Igrejas, classificadas como F-2, não têm CVA. Perguntar se a empresa acompanha esse compromisso recorrente, e também a manutenção dos sistemas depois do CA, ajuda a entender se a relação será pontual ou continuada.
Critérios práticos para comparar propostas
Antes de decidir, compare as propostas pelos mesmos pontos, e não só pelo valor final:
- A proposta inclui o levantamento arquitetônico, as medições no local e a elaboração ou atualização das plantas necessárias ao projeto de segurança contra incêndio, ou esses serviços deverão ser contratados separadamente?
- O escopo vai até a obtenção do Laudo de Exigências ou inclui o acompanhamento das etapas seguintes, até o Certificado de Aprovação?
- A empresa que vai executar os sistemas fixos de segurança contra incêndio é credenciada no CBMERJ como empresa instaladora?
- A empresa explica a diferença entre o Laudo de Exigências e o Certificado de Aprovação, ou trata os dois como a mesma coisa?
- O prazo apresentado reconhece que o tempo varia conforme a análise do CBMERJ e a execução dos sistemas, ou promete uma data fechada?
Sinais de alerta ao contratar uma empresa de regularização
Um sinal de alerta é receber uma proposta com valor fechado para a execução das adequações de segurança contra incêndio antes mesmo da aprovação do projeto, sem que os serviços e quantitativos estejam suficientemente definidos. A análise do CBMERJ pode resultar em exigências que alterem o escopo e os custos previstos.
Outro cuidado importante é verificar se a empresa contratada para executar os sistemas fixos de segurança contra incêndio possui o credenciamento exigido pelo CBMERJ como empresa instaladora. A ausência desse registro, quando obrigatório, pode comprometer a documentação técnica necessária à regularização, provocar atrasos e gerar custos adicionais.
Com o Laudo de Exigências (LE) em mãos, o próximo passo é avaliar as medidas previstas no projeto aprovado e definir os serviços necessários à sua execução. Antes de contratar, é importante verificar se a proposta apresenta um escopo claro, identifica os serviços incluídos e excluídos e estabelece as responsabilidades e condições de execução.
Se o Laudo de Exigências do seu imóvel já saiu e você está comparando propostas para executar as adequações, peça o orçamento da execução à Distakfire.
O custo de contratar errado: atraso, retrabalho e novo processo
A contratação de uma empresa sem uma avaliação adequada da documentação existente pode gerar custos desnecessários. Nem toda alteração em uma edificação exige a abertura de um novo processo completo junto ao CBMERJ. Dependendo das modificações realizadas, pode ser possível solicitar a alteração do Laudo de Exigências já emitido, inclusive para ajustes de projeto ou atualização de dados cadastrais, conforme as orientações do CBMERJ em Veja como se regularizar. Deixar de verificar essa possibilidade pode levar o cliente a contratar serviços e repetir etapas que poderiam ser evitadas.
Na loja ou sala comercial dentro de um prédio, conforme a data de licenciamento da edificação, a obtenção do CA do estabelecimento pode depender da regularização prévia do prédio, nos termos dos artigos 28 e 29 do COSCIP e do item 5.5 da Nota Técnica 1-05. Uma empresa que não confere essa condição antes de começar pode levar o cliente a um processo que fica parado à espera da situação do edifício.
Quando o CA já existe, a data de emissão importa. O certificado emitido a partir de 05/03/2018 vale por 5 anos; o emitido antes dessa data não tem prazo de validade, desde que não haja alteração que exija nova regularização. Uma empresa que não confere essa data pode propor uma renovação que o caso não pede, ou deixar passar um prazo que está para vencer.
Se a proposta fala em AVCB, vale lembrar que essa é a denominação usada em estados como São Paulo e Minas Gerais. No Rio, o documento equivalente é o Certificado de Aprovação, emitido pelo CBMERJ, como explica o artigo sobre a diferença entre AVCB e Certificado de Aprovação no Rio de Janeiro.
Como a Distakfire conduz o atendimento antes de propor o escopo
Na Distakfire, o primeiro contato serve para entender a necessidade do cliente: o tipo de imóvel, a atividade exercida e o ponto em que o processo está, seja um imóvel sem CA, um certificado a renovar ou um Laudo de Exigências já emitido. A partir daí, a empresa apresenta os serviços que se aplicam ao caso.
A avaliação das Notas Técnicas do CBMERJ aplicáveis faz parte do serviço técnico contratado. A Distakfire é registrada no CREA-RJ e credenciada no CBMERJ como empresa instaladora (registro 02-616), habilitada, dentro do escopo do credenciamento, a instalar, inspecionar e conservar sistemas de segurança contra incêndio.
O engenheiro Erivaldo, responsável técnico da empresa, divide o processo em etapas que o cliente consegue acompanhar, porque o rito do CBMERJ fica mais fácil de entender quando explicado por partes. A conversa direta com quem assina o projeto, sem intermediação exclusiva de um setor comercial, faz parte do próprio serviço.
Antes de assinar qualquer proposta, vale revisar enquadramento, escopo e responsabilidade técnica com a mesma atenção dada ao preço. Para entender o rito completo, da análise inicial até a emissão do Certificado, veja o guia sobre como obter o Certificado de Aprovação no CBMERJ.
Se você precisa regularizar o seu imóvel junto ao Corpo de Bombeiros do RJ, fale com a Distakfire para entender a sua necessidade e conhecer os serviços.
Perguntas frequentes
Toda empresa precisa ter Certificado de Aprovação do CBMERJ?
Do que depende a emissão do Certificado de Aprovação?
Qual a diferença entre Laudo de Exigências e Certificado de Aprovação Assistido?
O Certificado de Aprovação tem prazo de validade?
Faz diferença contratar a mesma empresa para o projeto e para a execução das adequações?
SOBRE O AUTOREng. Erivaldo MarinhoEngenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do TrabalhoResponsável Técnico | Distakfire Engenharia



